O Paraguai negocia a chegada de centros de dados e cargas de inteligência artificial em uma escala que pareceria improvável poucos anos atrás. A pergunta habitual é quanto excedente hidrelétrico pode ser vendido. Essa pergunta é incompleta. A questão estratégica é qual nova capacidade energética deve deixar instalada quem pretenda usar, em grande escala e durante décadas, o recurso que tornou possível sua chegada.
Um macrocentro de dados pode mobilizar bilhões de dólares, mas seu emprego permanente e seu encadeamento local são limitados diante da potência exigida. Por isso, a energia não pode ser tratada apenas como um insumo barato para atrair investimento. Ela deve fazer parte da contrapartida.
O Paraguai deveria considerar uma regra clara: toda nova carga eletrointensiva de escala sistêmica deve incorporar à sua estrutura financeira uma parte substancial da capacidade firme adicional de que necessita, assumir os reforços de rede atribuíveis à conexão e entregar desempenho de estabilidade auditável. Quando houver capacidade não utilizada, uma parcela contratada deverá ficar disponível para a ANDE por meio de fórmula regulada.
Energia anual não é potência disponível
O Paraguai mantém uma posição energética excepcional, mas não um excedente infinito. O consumo elétrico cresceu 12,5% em 2025. Em 26 de janeiro de 2026, o Sistema Interligado Nacional atingiu o recorde de 5.752 MW. As projeções institucionais situam a utilização plena da disponibilidade hidrelétrica nos primeiros anos da próxima década, com datas diferentes conforme se meça energia anual, potência firme, hidrologia ou capacidade de transmissão.
A ANDE também informou manifestações de interesse de futuros consumidores eletrointensivos por aproximadamente 6.300 MW. Não são contratos, pedidos aprovados nem cargas simultâneas. Ainda assim, mostram que o interesse potencial já é comparável a toda a demanda máxima atual do país.
Comparação de potência, não de simultaneidade. Os 6.300 MW representam interesse potencial; os 145 MW da ATOME correspondem a um projeto futuro. Esses números não devem ser somados mecanicamente à demanda atual.
O recurso existe uma vez. Não pode ser vendido como excedente exportável, reservado para novas indústrias, prometido a centros de dados e mantido ao mesmo tempo como margem de segurança para o crescimento interno.
ATOME: um precedente útil, não um culpado
O projeto de fertilizantes verdes da ATOME em Villeta permite observar o problema sem abstrações. A empresa informa ter assegurado a longo prazo 145 MW de fornecimento hidrelétrico de base para uma planta prevista para 2028. Essa potência equivale a aproximadamente 2,5% do pico nacional atual. Sozinha, não colapsa o sistema, e seria incorreto apresentá-la como responsável por uma crise que não ocorreu.
A ATOME tampouco equivale a um centro de dados. Ela transforma eletricidade em fertilizante, incorpora uma cadeia industrial e pode reduzir importações regionais. O caso importa por outro motivo: um bloco de potência comprometido durante anos deixa de estar disponível para outros usos no mesmo horizonte contratual.
A questão surge pela acumulação. Aos 145 MW de Villeta soma-se uma segunda fase de 300 MW ainda em pré-acordo, outros projetos industriais e propostas de centros de dados que podem ser individualmente várias vezes maiores. A segurança do sistema não se perde por um contrato isolado; ela se deteriora quando cada negociação é avaliada como se fosse a única.
O custo de escrever a regra depois
O caso deixou de ser apenas energético em 17 de setembro de 2026. A ATOME notificou o Paraguai sobre um aviso de controvérsia e intenção de submeter uma reclamação à arbitragem internacional depois que o Poder Executivo revogou o regime Energia-a-X, que sustentava a certeza de prazo e preço do fornecimento. O aviso ainda não inicia formalmente a arbitragem: abre um período de consultas de três meses ao abrigo do tratado bilateral de investimento entre o Reino Unido e o Paraguai.
É preciso separar os números. Os 145 MW correspondem ao fornecimento previsto para Villeta. Os USD 665 milhões correspondem ao valor anunciado do projeto, não a uma quantidade de energia. O eventual valor de uma reclamação dependerá do que vier a ser pedido e comprovado.
O conflito evidencia duas obrigações do Estado que não devem ser confundidas. O governo deve impedir que uma tarifa rígida de longo prazo prejudique a sustentabilidade da ANDE ou transfira o risco ao usuário comum. Também deve preservar a segurança jurídica de quem estruturou financiamento com base em atos estatais expressos. Criar condições especiais por decreto e retirá-las depois da decisão de investimento pode transformar má organização energética em contingência arbitral.
A solução não é prometer mais rápido e revogar mais tarde. É estabelecer, antes de contratar, uma regra geral, publicada e tecnicamente calculada para todos: capacidade incremental, revisão tarifária por fórmula, marcos de investimento, garantias, causas de ajuste e alocação explícita de riscos.
O Paraguai precisa, portanto, de um registro consolidado de potência medida, contratada, reservada, solicitada e provável, com datas de entrada e fatores de simultaneidade. Sem essa visão, uma carteira aparentemente administrável pode se tornar uma obrigação física que geração, transmissão ou ambas não consigam atender sem degradar o serviço a residências, hospitais, irrigação e indústria nacional.
Extrapolar o precedente para um macrocentro de dados
O paralelo com um futuro macrocentro de processamento é direto, embora a atividade econômica seja diferente. Um campus de 500 MW equivaleria a 3,4 vezes a potência de Villeta e a cerca de 8,7% do recorde nacional atual. Um campus de 1.000 MW representaria 6,9 vezes Villeta e aproximadamente 17,4% do mesmo pico.
Percentuais calculados sobre o recorde de demanda de 5.752 MW. Os cenários de 500 e 1.000 MW ilustram escala; não descrevem um projeto contratado.
Essas relações não provam que o Paraguai não tenha capacidade para recebê-los. Provam que um compromisso desse porte não pode ser tratado como uma venda comercial isolada. Se o Estado garantir preço, firmeza e data de fornecimento sem assegurar capacidade incremental, o sistema e a população absorvem o risco operacional. Se depois reverter essas garantias quando o investidor já estruturou o financiamento, o Estado e os contribuintes absorvem o risco jurídico.
Esse ponto é especialmente importante dentro de uma política governamental voltada à atração de investimento tecnológico. O risco não nasce necessariamente de um projeto excepcional, mas do sucesso acumulado da própria promoção. A matriz atual pode integrar determinadas cargas individuais, porém não pode garantir sozinha, de forma simultânea e firme, uma carteira de vários gigawatts sem nova geração, transmissão e serviços de estabilidade. Cada memorando pode parecer administrável isoladamente enquanto o conjunto supera a capacidade física que todos presumem disponível.
Por isso, anúncios, reservas e solicitações devem ser administrados como uma única carteira energética nacional. A autorização não pode depender apenas do atrativo do investimento; deve ficar subordinada a limites de capacidade agregada, marcos de expansão e datas de conexão tecnicamente verificadas.
O marco correto deve evitar ambos os extremos: nenhuma reserva definitiva antes do estudo integral do sistema; nenhum fechamento financeiro sem geração e transmissão de suporte; e nenhuma conexão total antes que os ativos comprometidos tenham efetivamente entrado em operação.
Uma carga que também traz questões de estabilidade
Grandes instalações computacionais nem sempre se comportam eletricamente como fábricas convencionais. Em 2025, a NERC documentou transições inferiores a um segundo em um bloco de 50 MW dentro de um centro de treinamento de IA de 200 MW. Também registrou reduções agregadas próximas a 1.500 MW associadas a grandes cargas sensíveis à tensão, com efeitos sobre frequência e voltagem.
Isso não significa que um campus inteiro de um gigawatt ligue e desligue de uma vez. Significa que podem existir blocos internos capazes de variar com velocidade suficiente para exigir modelagem, telemetria, limites de rampa, coordenação de proteções e reservas.
A exigência correta não é prescrever uma máquina específica. É definir prestações: potência firme dedicada, resposta de frequência, regulação de tensão e potência reativa, comportamento diante de perturbações, qualidade de energia, redundância N-1, observabilidade em tempo real e, quando o estudo de rede determinar, inércia síncrona ou resposta tecnicamente equivalente.
SMR: energia firme, de baixo carbono e inércia para o pool
Dentro de uma carteira tecnológica aberta, um pequeno reator modular —SMR, na sigla em inglês— pode ser uma opção para grandes consumos contínuos. Não deve ser imposto como solução única nem contratado antes da conclusão dos estudos de segurança nuclear, localização, água, rede, combustível, resíduos, salvaguardas e licenciamento. No entanto, um SMR que entregue eletricidade por meio de turbina e gerador síncrono pode aportar simultaneamente potência firme, energia de baixo carbono, regulação de tensão e inércia física.
A energia não consumida pelo projeto pode ser integrada ao pool de geração da ANDE e beneficiar todos os usuários, em vez de permanecer atrás do medidor de um centro de dados. Só poderá ser comercializada como energia «verde» se a futura taxonomia paraguaia reconhecer a geração nuclear nessa categoria; até então, a descrição tecnicamente precisa é energia de baixo carbono.
O mecanismo decisivo é tarifário. A tarifa de compra da ANDE para o excedente SMR deve ficar limitada pela referência de Itaipu ou Yacyretá definida no contrato. Se o custo integral do SMR for superior, a diferença caberá ao promotor e à economia do projeto, não ao consumidor regulado. Também não devem existir cláusulas de compra obrigatória, garantia soberana ou reconhecimento automático de sobrecustos que repassem à tarifa final os riscos de construção, financiamento, combustível, resíduos ou descomissionamento.
Capital privado
O projeto assume construção, financiamento, combustível, segurança, resíduos e descomissionamento.
Tarifa máxima
A ANDE compra o excedente por uma fórmula máxima pactuada, sem reconhecer sobrecustos do promotor.
Pool nacional
A energia firme de baixo carbono e os serviços verificados são integrados ao sistema.
Consumidor protegido
Não há repasse automático do custo do SMR à tarifa final; busca-se efeito neutro ou redutor.
A competitividade não vem do nome da tecnologia, mas da correta alocação do risco e do limite contratual ao preço pago pela ANDE.
Com essa alocação, a entrada do SMR não eleva automaticamente a tarifa de venda da ANDE: incorpora energia firme pelo teto pactuado e acrescenta estabilidade física ao sistema. O efeito sobre o custo médio do pool pode ser neutro ou favorável, ajudando a preservar preços muito competitivos para residências, serviços e indústria. Esse resultado não é inerente à tecnologia; deve ser demonstrado pelo modelo financeiro, pelo estudo de rede e por um teste tarifário independente antes da assinatura.
Trazer a energia junto
No modelo convencional, o projeto consome capacidade existente e o sistema investe depois para reconstruir a margem perdida. No modelo proposto, parte relevante dessa expansão integra o capex de quem provoca a nova demanda.
Nova demanda
O projeto declara carga, rampas e data real de entrada.
Capacidade incremental
Financia ou contrata geração firme e reforços atribuíveis.
Estabilidade verificável
Cumpre frequência, tensão, potência reativa, ride-through e limites de rampa.
Valor para o sistema
A ANDE recebe o excedente ao custo binacional acordado.
A população preserva a margem necessária para residências, indústria, irrigação, saúde e crescimento futuro.
Facilitação pública em troca de energia e infraestrutura
Essa obrigação não exige que o Estado seja hostil ao investimento. Ao contrário, o Paraguai pode oferecer uma janela única, prazos breves e vinculantes para licenças, coordenação dos estudos de conexão, estabilidade fiscal e regulatória, acesso ordenado a terrenos e infraestrutura e acompanhamento institucional até o fechamento financeiro.
A reciprocidade deve constar do mesmo contrato. Em troca dessas facilidades, o projeto de consumo massivo assume como obrigação contratual a capacidade energética incremental que viabiliza sua operação: por autogeração ou geração dedicada contratada, incorporada por etapas e respaldada por garantias executáveis. Cada bloco de carga é autorizado quando entram em serviço o bloco correspondente de geração e os reforços de transmissão.
A contrapartida não termina na geração. Deve incluir a infraestrutura necessária para integrar essa oferta e transformá-la em capacidade útil para o país: linhas, posições de subestação, transformação, compensação reativa, armazenamento ou respaldo, proteções, telemetria e redundâncias. O contrato deve separar as obras atribuíveis ao projeto —por ele financiadas— das ampliações de benefício geral que possam ser cofinanciadas, e definir propriedade, manutenção, direitos de uso pela ANDE e destino dos ativos ao final da concessão ou do fornecimento.
Não se trata de impor uma tecnologia nem de exigir isolamento total da rede. Trata-se de impedir que o incentivo público consista, na prática, em entregar capacidade firme existente e transferir ao restante do país o custo de reposição. A facilitação governamental acelera o projeto; a contrapartida energética protege o sistema.
A geração dedicada não precisa isolar o projeto. Uma interconexão corretamente projetada pode beneficiar ambos os lados. O contrato deve definir quanta capacidade a ANDE pode solicitar, por quanto tempo, com qual aviso e disponibilidade, e como energia, potência e serviços auxiliares serão remunerados separadamente.
A condição econômica proposta deve ser explícita: a energia excedente comprometida será vendida à ANDE pelo custo de produção vigente e verificável de Itaipu ou Yacyretá, conforme a referência definida no contrato. Não pelo preço internacional nem com prêmio de escassez. Essa entrega integra a contrapartida pelas facilidades públicas, e não uma segunda linha de negócio energético do grande consumidor.
Para que a cláusula seja executável, deve distinguir o excedente realmente disponível de um despacho extraordinário. Se a ANDE solicitar produção adicional que exija consumo de combustível ou gere custo marginal superior, a diferença deverá seguir uma fórmula preestabelecida. A energia excedente mantém a referência binacional; potência e serviços auxiliares só serão remunerados separadamente quando o Estado exigir prestações além da obrigação básica do projeto.
O efeito econômico pretendido vai além da proteção da rede. O grande consumidor financia nova capacidade e infraestrutura, enquanto a ANDE incorpora o excedente por uma referência baixa de geração. Isso amplia a oferta competitiva disponível para indústrias, fábricas e serviços, contém o custo médio de abastecimento e evita que a vantagem energética paraguaia seja capturada por poucos projetos de enclave.
A tarifa final continuará incluindo transmissão, distribuição, perdas e investimentos do sistema, portanto não será idêntica ao custo binacional de geração. Ainda assim, uma base de fornecimento ampliada a esse custo ajuda a preservar preços energéticos baixos e previsíveis para investimento produtivo diversificado, capaz de criar cadeias de fornecedores, empregos e capacidade industrial permanente.
A regra deve existir antes do contrato
A Lei 7599/2025 abriu espaço para geração, autogeração e comercialização privadas de determinadas fontes renováveis não hidráulicas. É um avanço, mas não substitui uma política integral de conexão de grandes cargas. Essa política deve abranger tecnologia, transmissão, garantias financeiras, informação operacional e responsabilidade pelo descumprimento.
Sete condições mínimas
- Capacidade incremental: geração firme ou contratos dedicados que não dependam integralmente da margem existente.
- Estudo independente: impactos em geração, transmissão, tensão, frequência, harmônicos, água e contingências.
- Conexão por etapas: a potência autorizada aumenta somente quando os ativos que a sustentam entram em serviço.
- Garantias executáveis: garantias, marcos e penalidades para que a expansão prometida não seja apenas uma declaração.
- Telemetria e controle: observabilidade em tempo real e protocolos coordenados de redução de carga.
- Valor sistêmico: capacidade, excedente ou serviços auxiliares disponíveis para a ANDE mediante contrato prévio.
- Transparência agregada: publicação periódica da potência medida, comprometida, reservada e provável sem revelar segredos comerciais.
Proteger primeiro a capacidade de desenvolvimento do país
Os centros de dados podem trazer investimento, infraestrutura digital, demanda especializada e capacidade tecnológica. As indústrias eletrointensivas podem criar produtos, exportações e cadeias locais. Nenhuma dessas oportunidades justifica comprometer duas vezes a mesma potência nem transferir ao consumidor geral o custo e o risco de reconstruir a margem utilizada por um projeto privado.
A prioridade não é fechar a porta. É mudar a condição de entrada. O Paraguai pode receber grandes consumidores sem transformar sua vantagem hidrelétrica em uma restrição para a própria população.
A pergunta correta não é quanto capital uma instalação anuncia nem quanta energia pode comprar hoje. É qual nova capacidade, qual estabilidade verificável e qual margem adicional deixa instalada depois de usar o recurso que permitiu sua chegada.
Isso é trazer a energia junto.
Fontes e critério de leitura
- ANDE: consumo elétrico nacional de 2025.
- ANDE: demanda máxima de janeiro de 2026.
- NERC: Characteristics and Risks of Emerging Large Loads.
- ATOME: projeto Villeta de 145 MW.
- Aviso de controvérsia e intenção de arbitragem da ATOME.
- ARRN: pressão sobre a matriz e diversificação energética.
- Manifestações de interesse eletrointensivo informadas pela ANDE.
- Lei 7599/2025 sobre geração renovável não hidráulica.
- Agência Internacional de Energia: Energy and AI.
- AIEA: geração nuclear, energia de baixo carbono e inércia de rede.
Os números distinguem demanda medida, fornecimento assegurado e manifestações de interesse. O aviso da ATOME ainda não constitui o início formal da arbitragem. A regra contratual proposta e as conclusões são do autor. A classificação da energia nuclear como «verde» dependerá da taxonomia adotada pelo Paraguai; tecnicamente, ela é descrita aqui como de baixo carbono.

